Alves e Cantídio & Advogados obtêm expressiva vitória em favor da categoria Médica do Estado, referente progressão funcional
A Primeira Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia confirmou, por acórdão, sentença prolatada pela 1º Vara da Fazenda Pública que julgou procedente ação de progressão funcional em favor de toda categoria Médica do Estado de Rondônia.
A progressão dos servidores estaduais está regulada no Art. 293, LC 68/92, com previsão para ocorrer a cada dois anos de efetivo exercício no cargo, tal progressão não vinha sendo cumprida pelo estado. O escritório Alves e Cantídio e Advogados então, buscou em juízo o cumprimento da referida progressão, quando obteve vitoria em favor de toda categoria médica, vitória essa confirmada pelo Tj de Rondônia.
A presente vitória é um passo importantíssimo para carreira médica que jamais foi reconhecida pelo Estado.
A referida decisão que reconheceu o direito á progressão funcional dos médicos em decorrência da interpretação erronia da Lei 1.993/2008, que não alterou a Lei 1. 097/2002 no que se refere a progressão funcional.
Vide decisão no link da página: http://www.acro.adv.br/