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Alves e Garcez | FILIADOS DO SIMERO JÁ PODEM REQUERER APOSENTADORIA ESPECIAL
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FILIADOS DO SIMERO JÁ PODEM REQUERER APOSENTADORIA ESPECIAL

Os filiados do Sindicato Médico de Rondônia (SIMERO), que são servidores públicos federais, estaduais e/ou municipais, pertencentes a regime próprio de previdência social, que exerceram, ou exercem, atividades sob condições especiais de periculosidade ou de insalubridade já podem usufruir do direito à aposentadoria especial aos 25 anos de tempo de contribuição, independentemente, do requisito de idade mínima. Isto porque o Jurídico do SIMERO obteve uma importante vitória na Justiça relativa ao MI (Mandado de Injunção) 4150, impetrado pelo Sindicato, representado pelo Escritório Cantídio Advogados Associados, para que fosse garantido este direito.

O MI transitou em julgado, em 28.02.2014, com decisão favorável ao Sindicato e à categoria Médica, por este motivo, não mais cabem quaisquer recursos. A ministra Rosa Weber, relatora da matéria no STF (Supremo Tribunal Federal), acolheu a argumentação produzida pelo Sindicato e pela Banca Jurídica.

Em face das razões expostas, e acolhendo, ainda, o parecer da douta Procuradoria Geral da República, concedo a ordem injuncional, para, reconhecido o estado de mora que se imputou ao Senhor Presidente da República, garantir, aos filiados à entidade sindical ora impetrante, o direito de ter os seus pedidos de aposentadoria especial analisados, pela autoridade administrativa competente”, disse a relatora em seu voto

Desta forma, está garantido a todos os filiados o direito à solicitação de aposentadoria especial aos 25 anos de tempo de contribuição, independente do requisito de idade mínima. O Jurídico do Sindicato está estudando os desdobramentos e a amplitude da decisão transitada em julgado e, durante o próximo mês de março, serão esclarecidas as dúvidas e disponibilizados, aqui no site do SIMERO, modelos de requerimento administrativo para os Médicos para aposentadoria especial e eventuais reflexos.

        Histórico – No dia 15 de abril 2008, o STF autorizou a aposentadoria especial de servidores públicos que trabalham em condições de insalubridade, periculosidade e penosidade. A Classe médica aprovou, em Assembleia, que fosse ajuizado mandado de injunção, visando a garantir a aposentadoria especial para os Médicos, ocupantes de cargos públicos na esfera federal, estadual e/ou municipal, que exercem atividades perigosas ou insalubres.

No dia 03/08/2011, o mandado foi impetrado pelo Escritório Jurídico Cantídio Advogados Associados, contratado pelo Sindicato, conforme decidido na Assembleia realizada previamente. A ação tramitou durante cerca de 2 (dois) anos e meio e no final de fevereiro do corrente ano, a ministra relatora decidiu sobre o pedido.

A ministro Rosa Weber relatora do MI 4150 no mérito, com base no parecer favorável da PGR, proferiu decisão em 10/02/2014. No acórdão, a ministra manda que seja aplicado o que está estabelecido no artigo 40, § 4º, da Constituição Federal, nos termos do artigo 57 da Lei 8.213/91. Este artigo fundamenta a previsão do exercício de atividades perigosas e insalubres.

O SIMERO não apresentou embargos, nem interpôs recursos, como forma de agilizar a tramitação. A AGU (Advocacia Geral da União) também não interpôs recursos, o que levo ao trânsito em julgado em favor dos filiados do SIMERO.

AUTHOR: acro
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