Justiça determina que plano de saúde realize procedimento médico de um segurado
Decisão, em caráter liminar, da Justiça do Estado da Bahia determinou que a Sul América Saúde autorize, em no prazo de 24 horas, a realização da Angiotomografia Coronariana(exame no coração) de um segurado, representado pelo escritório Alino & Roberto e Advogados.
A empresa de saúde terá ainda que arcar com todos os custos decorrentes do procedimento médico, incluindo os profissionais, instrumentos e hospital indicados pelo segurado. O não cumprimento da decisão judicial acarretará em uma multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Caso a empresa não possua médicos ou hospital credenciado, ela deverá pagar ao segurado o valor integral do procedimento, caso ele escolha realizar a cirurgia de maneira particular.
Segundo os autos, o segurado mantém contrato com a Sul América Saúde, e desde 2013 vem se tratando de uma doença coronariana. No entanto, em julho de 2015, ao tentar realizar o exame Angiotomografia Coronariana, a pedido do médico que o assiste, a empresa Sul América Saúde sem motivo recusou a realização do procedimento.
Na decisão, a magistrada destacou que a demora para a realização do procedimento pode trazer prejuízo significativo ao segurado, e como a saúde é um princípio da dignidade humana, segundo a Constituição Federal, é fundamental que a empresa de saúde não fuja das suas responsabilidades e autorize o procedimento médico solicitado.