TRT 5 concede liminar ao SINDIQUÍMICA e suspende decisão de 1ª instância que prejudicava trabalhadores
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região concedeu liminar ao Sindicato dos Trabalhadores Químicos da Bahia – SINDIQUIMICA, representado pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, e suspendeu o ato do Juízo de 1ª Instância que havia determinado que o Sindicato era obrigado a apresentar na ação uma lista de trabalhadores substituídos, sendo no máximo 20, utilizando-se de novas ações para contemplar os demais trabalhadores, sob pena de extinguir o processo trabalhista contra a empresa Bomix Indústria de Embalagens LTDA.
Na decisão, o desembargador relator no TRT 5, Pires Ribeiro, destacou que várias outras decisões do próprio Tribunal, bem como do Tribunal Superior do Trabalho (TST), apontam para a inexigibilidade da lista de trabalhadores substituídos, tendo em vista a legitimidade dos sindicatos para atuarem como substituto processual na defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria que representam.
Destacou, ainda, que o caso em questão trata-se de ação coletiva, gênero em que se enquadra a substituição processual pelo Sindicato Autor.