Trabalhadores e aposentados da CEEE que migraram de plano de previdência têm reconhecido o direito a corrigir a base de cálculo do benefício
Por 13 votos a 11, o pleno do Tribunal Superior do Trabalho, acolhendo voto do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, proveu recurso de embargos de um ex-trabalhador que alegou direito adquirido a ver parcelas salariais deferidas em uma outra ação integrarem o salário de contribuição para cálculo do benefício da previdência complementar recebido em um novo plano, para qual o aposentado migrou de forma espontânea.
Até então, a jurisprudência do TST oscilava bastante, já com tendência recente a aplicação da Súmula 51, que significava renúncia absoluta às regras do plano anterior.
Para o Sócio-Diretor e Coordenador da Área de Processos Especiais do escritório Alino & Roberto e Advogados, que fez sustentação oral no TST, Gustavo Ramos, “a decisão do TST inibe que os planos de previdência privada se eximam de cumprir direitos reconhecidos pela Justiça do Trabalho em reclamações trabalhistas e que se projetam no tempo. No caso, o benefício saldado inicial foi a pedra angular sobre a qual se edificou o novo plano de aposentadoria complementar intitulado CEEEPREV (Plano Previdenciário para os empregados do Grupo CEEE – Companhia Estadual de Energia Elétrica), em face da migração massiva dos aposentados. Por isso, nada mais justo corrigir a base de cálculo do benefício no novo plano” disse Gustavo Ramos.