ECT é condenada a pagar R$ 200 mil de indenização por não adotar medidas de segurança aos trabalhadores
A 5ª Turma do Regional do Trabalho da 5ª Região condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT a pagar indenização de R$ 200 mil, por dano moral coletivo, pelos trabalhadores dos Correios exercerem suas funções nas unidades que funcionam como banco postal sem a segurança necessária para tais atividades.
A ação foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos no Estado da Bahia – SINCOTELBA, representado pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, devido a ausência de medidas efetivas de prevenção à segurança dos trabalhadores.
Na decisão, além da condenação no pagamento de indenização por danos morais, a ECT terá que adequar, em um prazo de 60 dias, as instalações físicas dos seus estabelecimentos que funcionam como Banco Postal, colocando detector de metais, portas giratórias, sistema de comunicações com os órgãos públicos de segurança, entre outros. A decisão deverá ter cumprimento imediato, e não deverá aguardar o resultado de eventuais recursos.
A ECT terá ainda que apresentar, em 120 dias, um plano de redução dos riscos vivenciados pelos Agentes de Distribuição de Coleta, quando estiver envolvido a entrega de objetos de valor, como cartões de crédito e talões de cheque.
O não cumprimento das determinações acarretará no pagamento de multa diária de R$ 5mil por cada item descumprido.