Distrito Federal terá que voltar a pagar gratificações de servidor público distrital
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios negou recurso, e determinou que o Distrito Federal continue pagando as gratificações de um servidor público distrital, mesmo ele exercendo o cargo de vereador da cidade de Mimoso de Goiás (GO).
O servidor distrital, representado pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, é Médico da Família e da Comunidade, exercendo suas funções no Centro de Saúde do Guará (DF). Nas últimas eleições municipais ele foi eleito vereador em uma cidade de Goiás, mas optou por continuar recebendo a remuneração do cargo público, já que o exercício do cargo de vereador é afastamento legal, considerado como efetivo exercício, nos termos da Lei 840/2011.
No entanto, o servidor verificou nos contracheques, desde o mês de outubro de 2013, que o Distrito Federal realizava descontos indevidos de parcelas de algumas gratificações que lhe eram de direito.
Na 1ª instância, o Juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública de Brasília determinou que o Distrito Federal se abstenha de efetuar os descontos das gratificações e restitua servidor das parcelas já suprimidas.
O Distrito Federal recorreu, e os desembargadores da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, de forma unanime, negaram provimento e mantiveram sentença de 1ª instância.