Bem Vindos a Algaz.
Conheça nossas Redes Sociais.
Alves e Garcez | Dilma sanciona adesão automática dos servidores federais ao Funpresp
699
post-template-default,single,single-post,postid-699,single-format-standard,eltd-cpt-1.0,ajax_fade,page_not_loaded,,moose-ver-2.1, vertical_menu_with_scroll,smooth_scroll,side_menu_slide_with_content,width_370,blog_installed,wpb-js-composer js-comp-ver-5.5.2,vc_responsive

Dilma sanciona adesão automática dos servidores federais ao Funpresp

Fonte: Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior – ANDES-SN

A presidente Dilma Rousseff sancionou, na manhã de quinta-feira (5), a adesão automática dos Servidores Públicos Federais (SPF) ao Funpresp, fundo de pensão complementar que usa as contribuições dos trabalhadores para especular no mercado financeiro sem garantir retorno no momento da aposentadoria. A adesão automática foi sugerida pelo próprio Funpresp ao Congresso Nacional, visto que o fundo não esperava tão baixa adesão voluntária nos últimos anos, e foi incluída como emenda na Medida Provisória 676/2015, aprovada em 8 de outubro.

A sanção presidencial, divulgada pelo Diário Oficial da União (DOU), faz com que todos os SPF com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social que ingressem no serviço público a partir de 3 de janeiro de 2016, sejam automaticamente inscritos no fundo de pensão. Os servidores têm até 90 dias para pedir o cancelamento de sua adesão com direito à restituição integral de suas contribuições.

“Nós vamos arguir a inconstitucionalidade dessa lei, e, a partir de avaliação em conjunto com a nossa Assessoria Jurídica Nacional, tomar as medidas necessárias contra ela. A lei é inconstitucional porque o Funpresp é uma opção, e o que é opcional não pode ter adesão automática. O servidor público tem o direito de decidir por não aderir”, afirma Paulo Rizzo, presidente do ANDES-SN.

“Recomendo que as seções sindicais notifiquem os setores de recursos humanos de suas universidades de que a lei é inconstitucional e não pode ser aplicada. Vamos, também, em conjunto com as demais categorias do serviço público federal, por meio do Fórum dos SPF, lutar pela revogação desse dispositivo”, completa Rizzo.

Marcelise Azevedo, da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN, afirma que a adesão automática a um fundo de previdência complementar é inconstitucional. “O novo texto da lei fere o princípio constitucional da facultatividade, que é base de qualquer previdência complementar”, diz a advogada.

Diga não ao Funpresp

A Campanha Diga Não ao Funpresp-Exe, elaborada pelo ANDES-SN, foi um dos fatores que provocou baixa adesão dos docentes ao Regime de Previdência Complementar a ponto de, em setembro de 2013, representantes dos Ministérios da Previdência, do Planejamento e da Educação (Mpas, Mpog e MEC) procurarem o Sindicato Nacional para um diálogo. Dados da própria Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Federais dão conta de que, desde a oficialização do fundo de pensão, no início de 2013, a carreira docente foi a que mais teve recém-ingressos no serviço público federal, contudo, foi a que apresentou o menor percentual de adesão, com média de 7%. Na época da reunião com o governo, o secretário de Políticas de Previdência Complementar do Mpas, Jaime Faria Junior, disse que a cartilha feita pelo Sindicato Nacional induziu o servidor a não aderir ao fundo.

AUTHOR: acro
SEM COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

seu endereço de e-mail não será publicado.

Open chat
Fale com um advogado
Powered by