Empresa terá que manter plano de saúde de aposentado
A 2ª Vara Civil de Brasília determinou, em caráter liminar, que a Fundação Bradesco e o Bradesco Saúde mantenham no Plano de Saúde, um ex-empregado da Fundação e sua esposa (como beneficiária) mesmo após a sua aposentadoria.
O não cumprimento da obrigação acarretará em multa diária de R$ 2 mil (dois mil reais) até o limite de R$ 200 mil (duzentos mil reais).
O ex-empregado, representado pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, trabalhou na Fundação Bradesco por 25 anos e após a sua aposentadoria, em 23 de maio de 2015, requereu a manutenção do plano de saúde, na condição de beneficiário e submetido às mesmas regras de cobertura assistencial coletiva de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho firmado com a Fundação Bradesco, sem ônus para a empresa, conforme permite a Lei nº 9.656/98 em seu art. 31.
No entanto, as empresas informaram que o plano seria cancelado em outubro de 2015, o que de fato aconteceu, sem nenhuma chance de recurso por parte do ex-empregado.
A solicitação de manutenção do plano de saúde decorreu principalmente do fato do ex-empregado ter sido diagnosticado com câncer no ano de 2013 e necessitar da realização periódica de exames e consultas médicas para controle da doença.
Na decisão, a Magistrada Patrícia Vasques Coelho entendeu que o autor tem sim direito a continuidade do plano de saúde e determinou o restabelecimento dos serviços, no prazo máximo de 10 dias, sob pena de as empresas serem penalizadas caso haja o descumprimento da decisão.