ECT é condenada pela 2ª vez em menos de dez dias e terá que pagar adicional para carteiro motociclista
Pela segunda vez em menos de dez dias, a 8ª Vara de Trabalho de Brasília determinou, em caráter definitivo, que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT retome o pagamento, de forma imediata, do Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta Externa (AACD) de um carteiro motociclista, representado pelo escritório Alino & Roberto e Advogados.
Esta é a segunda decisão favorável aos carteiros motociclistas em relação ao pagamento do adicional.
As duas ações são individuais, mas que corroboram a decisão liminar proferida em ação coletiva proposta pela FENTECT, onde a 10ª Vara do Trabalho de Brasília determinou que a ECT pagasse aos carteiros motociclistas de todo o país o benefício chamado Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta Externa (AACD). Veja aqui a matéria desta decisão.
O não cumprimento das ações individuais acarretará em uma multa diária de R$ 1 mil (Um mil reais) para cada caso.
O AADC é um benefício instituído aos carteiros motoristas que foi definido em acordo coletivo, mas que a ECT deixou de pagar após a promulgação da Lei 12.997/2014, que estabeleceu o adicional de periculosidade a estes profissionais.
Com as duas decisões, a ECT terá que pagar o adicional de periculosidade e o chamado Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta Externa (AACD).
Os dois processos são:
nº 01330-82.2015.5.10.0008; e nº 001338-59.2015.5.10.0008