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Alves e Garcez | UFRB indenizará professor por demora em nomeação
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UFRB indenizará professor por demora em nomeação

A 11ª Vara Federal da Bahia condenou a Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB) a indenizar um professor em R$ 15 mil (quinze mil reais), por danos imateriais, devido ao atraso em sua nomeação, o que acarretou prejuízo no enquadramento inicial de sua carreira como docente na instituição.

O professor, representado pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, foi aprovado em concurso público para o cargo de Professor Assistente, no entanto foi nomeado para o Nível 1 de Professor Auxiliar.

Essa diferença de cargo se deu pela lei 12.772/12, que entrou em vigor em 1º de março de 2013, e alterou a forma de ingresso na carreira de docente do magistério superior.

No entanto, a homologação do concurso se deu no dia 30 de janeiro de 2012, o que representa que o concursado, se tivesse sido nomeado até o último dia da antiga regra (28/02/2013) seria regido pelas normas até então vigentes, benéfica ao professor

Na decisão, o Juiz entendeu que a perda da chance de ter sido nomeado antes configurou um prejuízo enorme ao professor, já que ele iniciou sua carreira como professor assistente e não como professor auxiliar, representando alteração no enquadramento da sua carreira.

AUTHOR: acro
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