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Alves e Garcez | Sindicatos que defendem o amianto estão proibidos de estabelecer acordo para uso “controlado” da fibra cancerígena
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Sindicatos que defendem o amianto estão proibidos de estabelecer acordo para uso “controlado” da fibra cancerígena

Por 9 votos a 3, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas, negou pedido do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas e de Beneficiamento de Minaçu-GO (STIEBEMGOR), que queria reverter decisão de primeiro grau, cujo o Juiz da 6ª Vara do Trabalho de Campinas, nos autos de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), proibiu sindicatos de representação de trabalhadores de receberem ajuda financeira de entidades patronais, bem como de pactuar cláusulas de acordo que invadam a atribuição do Estado nas áreas de fiscalização do trabalho, Previdência Social e Vigilância Sanitária.

Há mais de vinte anos, sindicatos patronais e obreiros vêm celebrando o chamado “Acordo Nacional de Uso Seguro do Amianto”, em que se estabelece a constituição de comissões de fábrica responsáveis por supostamente fiscalizar os níveis de poeira de amianto no interior dos estabelecimentos de produção e beneficiamento da fibra e seus derivados.

O mencionado acordo, além de não possuir qualquer respaldo técnico, viola as diretrizes estabelecidas na NR-3 do Ministério do Trabalho e Emprego e invade competências das autoridades de fiscalização laboral e previdenciária.

Não bastasse isso, em manifesto caráter antissindical, ainda estipula a contribuição econômica de entidades patronais para a chamada Comissão Nacional de Trabalhadores do Amianto (CNTA), composta, entre outras entidades, pelo sindicato impetrante do Mandado de Segurança.

Com a decisão do TRT, está mantida a antecipação de tutela, que prevê multa de R$100 mil reais por dia em caso de desrespeito.

AUTHOR: acro
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