A Vara de Ações Previdenciárias do Distrito Federal determinou que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) pague o benefício mensal do auxílio-acidente acidentário ao trabalhador, A.S.Santana, representado pelo escritório Alino & Roberto e Advogados. O segurado, que exerce a função de carteiro, sofre com doença ocupacional desde fevereiro de 2010, consistente em lesão ortopédica na coluna e nos joelhos. Ele recebeu auxílio-doença acidentário até novembro de 2014. Perícia judicial realizada reconheceu que o segurado tem redução...