Quem foi vítima de perseguição política e prisão na época da ditadura pode receber reparação econômica e indenização por danos morais, conforme decidiu a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado negou recurso em que a União alegava que a cumulação seria proibida. O relator do recurso, ministro Humberto Martins, afirmou que a Lei 10.559/02, que regulamentou o disposto no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e que instituiu o...