Atualmente verifica-se corriqueira a discussão acerca da implementação do reajuste de 13,23% para os servidores federais, em face do disposto no art. 37, X da Constituição Federal e das Leis 10.697/03 e 10.698/03, porquanto tais regramentos estabeleceram o reajuste geral de 1% para todos os servidores e o pagamento de uma Vantagem Pecuniária Individual (VPI), no valor de R$ 59,87 (cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos). Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça...