A Entidade Fechada de Previdência Complementar responsável pela gestão dos planos de benefícios dos trabalhadores ligados ao setor telefônico, Fundação SISTEL de Seguridade Social, terá que pagar as diferenças de correção monetária decorrentes dos chamados “Expurgos Inflacionários” sobre as reservas de poupança de um grupo de autores representados pelo escritório Alino & Roberto e Advogados Associados. A decisão foi da Segunda Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT – que entendeu, em sede de Apelação...