A Subseção I de Dissídios Individuais – (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento aos recursos de embargos interpostos pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, em dois processos, para, alterando sua jurisprudência, permitir a execução do crédito considerando o valor individualizado de cada substituído, desde que não supere 40 salários mínimos. Com essa alteração, o TST permitirá uma maior agilidade da execução dos créditos, uma vez que poderão ser recebidos por RPV – Requisição...