Por: Nathália Monici O consumidor que adquire imóvel ainda em construção e se arrepende do negócio tem direito à resolução do contrato com a devolução das parcelas pagas, mesmo que a construtora não concorde com a rescisão do pacto. Este é o entendimento que nossos Tribunais de Justiça têm adotado para os diversos casos em que o comprador tem negado o distrato pelas promitentes-vendedoras, principalmente quando a obra ainda não foi finalizada. Com muita frequência, tem-se observado...