Com base na lei 8878/94 (Lei da Anistia), a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deverá pagar a um anistiado, representado pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, a diferença salarial de acordo com o reposicionamento da carreira, de todo o período de afastamento, bem como todos os benefícios a partir do retorno ao emprego, com reflexos em férias, 13º salário e FGTS. O anistiado...