Acumulação de cargo público da área de saúde é garantida pela Justiça Federal
Profissionais da área de saúde aprovados no concurso realizado pela EBSERH têm direito à acumulação de cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários entre os vínculos.
A Diretoria de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) vem indeferindo os requerimentos administrativos de acumulação de cargos ou empregos públicos formulados pelos candidatos aprovados em concurso para a contratação de pessoal.
Para tanto, adota a orientação da Advocacia-Geral da União, no Parecer AGU Nº 145, de 16 de março de 1998, em que se opinou pela ilicitude da acumulação de dois cargos ou empregos públicos de que decorra a sujeição do servidor a regimes de trabalho que perfaçam uma jornada semanal superior a 60 (sessenta) horas, pois não se considera atendido, em tal hipótese, o requisito da compatibilidade de horários.
Entretanto, a única condição imposta pela Constituição de 1988, para acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, é a existência de compatibilidade de horários (Art. 37, XVI e XVII), sem qualquer limitação quanto à jornada semanal.
A rigor, o Parecer da AGU, por ser norma hierarquicamente inferior à Constituição e às legislações federal e estadual pertinentes, não poderia estabelecer novo requisito para o reconhecimento da licitude da acumulação de cargos ou empregos públicos.
Portanto, o indeferimento de acumulação de cargo ou emprego público pela Diretoria de Gestão de Pessoas da EBSERH, quando a jornada de trabalho total do interessado ultrapasse as 60 (sessenta) horas semanais, desde que comprovada a compatibilidade de horários, não encontra suporte legal.