Com base no Estatuto do Idoso, Justiça declara nula cláusula que aumenta em 52% o valor do plano de saúde
Sentença da 20ª Vara Cível de Brasília declarou nula a cláusula que estabelecia um aumento de 52% no valor do plano de saúde dos filiados da Associação dos Professores da Universidade de Brasília (ADUNB), representados pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, que atingissem 59 anos de idade.
Com isso, além da suspensão do aumento, a Fundação de Apoio Científico e Tecnológico do Hospital (FAHUB) da UnB e o plano de saúde Amil terão que devolver os valores pagos a maior pelos filiados, acrescidos de juros legais de 1% ao mês a partir da citação acrescidas de juros, retrocedendo-se a três anos do ajuizamento da ação.
A decisão destacou a jurisprudência do próprio Tribunal no sentido de que fixar meramente o critério idade para aumento fere o disposto no Estatuto do Idoso. Além do mais, a decisão também deixou clara que contratos de plano de saúde são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor, razão pelas quais cláusulas abusivas no contrato são consideradas nulas.
O não cumprimento da obrigação incidirá em uma multa diária de R$ 100 (cem reais) até o montante máximo de R$ 30 mil (trinta mil reais).
Ainda cabe recurso da sentença, mas, desde 07/02/2014, os associados deixaram de pagar o valor estabelecido de forma abusiva.