Conselho de classe terá que cancelar registro de servidor público e devolver em dobro o valor pago nos últimos 4 anos
O Conselho Regional de Biologia da 4ª Região terá que promover o cancelamento do registro de um servidor da Agência Nacional de Águas (ANA) e devolver em dobro o valor pago por ele desde fevereiro de 2011.
A sentença é da 20ª Vara Federal da Seção judiciária do Distrito Federal. O servidor havia pedido o cancelamento do registro desde o ano de 2011, mas o Conselho negou.
Na sentença, o Magistrado entendeu que não havia a obrigatoriedade de registro em conselhos de categorias profissionais no edital do concurso em que o servidor foi aprovado.
O servidor, representado pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, ocupa um cargo na ANA, cuja função exige somente diploma em curso superior reconhecido pelo MEC.
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