ECT é condenada por preterir aprovado em concurso público e contratar 1700 trabalhadores temporários para a mesma função
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – foi condenada a proceder, no prazo de cinco dias, a convocação de um concursado aprovado para a realização dos exames médicos previstos em edital e prosseguir com os demais trâmites dele, sob pena diária de R$ 1 mil, observando a classificação do concurso.
Além do mais, a ECT terá que pagar ao concursado, representado pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, R$ 20 mil reais a título de dano moral, pela evidente violação dos dispositivos legais, causando a criação de uma injusta ansiedade e uma enorme frustração de contratação. A decisão é do Juiz do Trabalho Substituto do TRT 10, Acélio Ricardo Vales Leite.
Consta nos autos que o concursado foi aprovado em concurso público para o cargo de Agente dos Correios. No entanto, a empresa deixou de chamá-lo e contratou mais 1.700 trabalhadores.
Na sentença, o magistrado destacou que a empresa contratou trabalhadores terceirizados para exercer as mesmas funções atribuídas no edital do concurso, e que essa atitude fere a jurisprudência pacificada no Supremo Tribunal Federal, que “reconhece o direito subjetivo à posse do candidato em concurso público, cuja classificação se insere no número de vagas previstas no edital. A instituição de concurso público se justifica pela necessidade de pessoal ao exercício das atividades inerentes ao ente público, sendo que a superveniência de contratação de temporários para as mesmas funções caracteriza flagrante ofensa à exigência de concursos para provimento efetivo de vaga”.
Nº processo: 0001727-75.2014.5.10.0009