Bem Vindos a Algaz.
Conheça nossas Redes Sociais.
Alves e Garcez | ECT terá que retomar o pagamento de adicional para carteiro motociclista
701
post-template-default,single,single-post,postid-701,single-format-standard,eltd-cpt-1.0,ajax_fade,page_not_loaded,,moose-ver-2.1, vertical_menu_with_scroll,smooth_scroll,side_menu_slide_with_content,width_370,blog_installed,wpb-js-composer js-comp-ver-5.5.2,vc_responsive

ECT terá que retomar o pagamento de adicional para carteiro motociclista

A 8ª Vara de Trabalho de Brasília determinou, em caráter definitivo, que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT retome o pagamento, de forma imediata, do Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta Externa (AACD) de um carteiro motociclista, representado pelo escritório Alino & Roberto e Advogados.

Esta é uma ação individual, mas que corrobora a decisão liminar proferida em ação coletiva proposta pela FENTECT, onde a 10ª Vara do Trabalho de Brasília determinou que a ECT pagasse aos carteiros motociclistas de todo o país o benefício chamado Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta Externa (AACD). Veja aqui a matéria desta decisão.

O não cumprimento desta ação individual acarretará em uma multa diária de R$ 1 mil (Um mil reais).

O AADC é um benefício instituído aos carteiros motoristas que foi definido em acordo coletivo, mas que a ECT deixou de pagar após a promulgação da Lei 12.997/2014, que estabeleceu o adicional de periculosidade a estes profissionais.

Com a decisão, a ECT terá que pagar o adicional de periculosidade e o chamado Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta Externa (AACD).

AUTHOR: acro
SEM COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

seu endereço de e-mail não será publicado.

Open chat
Fale com um advogado
Powered by