Em liminar garantida em ação de desaposentação, segurado passa a receber uma nova aposentadoria
Decisão, em caráter liminar, da Justiça Federal no Distrito Federal concedeu ao segurado J. J. C. Lima, representado pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, o direito de renunciar à aposentadoria por tempo de contribuição com o objetivo de obter uma nova aposentadoria mais vantajosa, por ter continuado a trabalhar e a contribuir com a Previdência, com o recálculo do valor do benefício – a chamada desaposentação.
O recálculo da aposentadoria pela desaposentação, neste caso,representou um acréscimo de mais R$ 2.200 (dois mil e duzentos reais) por mês em seu benefício.
Com isso, a aposentadoria de J. J. C. Lima subiu de R$ 1.722 (um mil e setecentos e vinte e dois reais) para R$ 3.993 (três mil e novecentos e noventa e três reais).
Desaposentação
A desaposentação é uma ação judicial proposta para aqueles segurados que se aposentaram e continuaram a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. Nesses casos, o INSS não reconhece o direito a uma nova aposentadoria com a soma dos anos de contribuição.
Para saber se tem direito a essa ação, o segurado deve procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário, tendo em vista que o INSS não reconhece esse direito administrativamente.
Para o advogado Leandro Madureira, Subcoordenador de Direito Previdenciário da Unidade Brasília de Alino & Roberto e Advogados, a ação de desaposentação tem promovido uma mudança significativa na vida dos aposentados: “O aposentado que permaneceu trabalhando depois da aposentadoria é obrigado a contribuir para a Previdência mas não consegue aproveitar esse período para uma nova aposentadoria. A ação de desaposentação visa corrigir essa falha do sistema, que não apenas impõe a obrigatoriedade das contribuições como não as aproveita ao segurado”.
O advogado disse ainda que “No caso do senhor J.J.C. Lima, como nós conseguimos uma liminar, ele já receberá uma nova aposentadoria com o processo ainda em curso, e isso é fundamental para garantir a eficácia da prestação jurisdicional”.
A Ação de Desaposentação pleiteia a totalização de todas as contribuições previdenciárias vertidas para o Regime Geral de Previdência Social, antes e depois da data em que o segurado se aposentou. Assim, pretende-se a condenação do INSS para conceder uma nova aposentadoria além do pagamento das diferenças entre o antigo benefício e o novo, a contar da data do ajuizamento da ação.