Empregado dos Correios que sofreu acidente de trabalho obtém vitória em ação judicial contra o INSS
A Vara de Ações Previdenciárias do Distrito Federal determinou que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) pague o benefício mensal do auxílio-acidente acidentário ao trabalhador, A.S.Santana, representado pelo escritório Alino & Roberto e Advogados.
O segurado, que exerce a função de carteiro, sofre com doença ocupacional desde fevereiro de 2010, consistente em lesão ortopédica na coluna e nos joelhos. Ele recebeu auxílio-doença acidentário até novembro de 2014.
Perícia judicial realizada reconheceu que o segurado tem redução parcial e permanente da capacidade laboral, de caráter multiprofissional, não podendo exercer atividades que exijam a realização de esforços físicos e movimentos repetitivo com os membros superiores, bem como ficar na posição ereta carregando peso.
Por isso, a decisão da Justiça, determinou que o autor deve receber o auxílio-acidente desde o momento em que o INSS deixou de pagar o auxílio doença.
O INSS, além de pagar o benefício mensalmente, terá que pagar as parcelas vencidas e não quitadas com incidência de correção monetária e juros. Contra a decisão, ainda cabe recurso.
O Subcoordenador de Direito Previdenciário do escritório Alino & Roberto e Advogados, Leandro Madureira Silva, comemora a vitória e esclarece: “Sempre que houver qualquer evento ligado a acidente do trabalho ou doença ocupacional, é importante que o trabalhador procure um advogado especialista de sua confiança para obter esclarecimentos. Questões como emissão da CAT, estabilidade do empregado acidentado, repercussão em benefícios previdenciários e trabalhistas, podem e devem ser perquiridas pelos trabalhadores.”
Auxílio-acidente
O auxílio-acidente (B-94) é um benefício garantido legalmente à maioria dos segurados da Previdência Social que visa indenizar o trabalhador que, em virtude de acidente de qualquer natureza ou doença ocupacional, apresente sequelas capazes de reduzir sua capacidade para o trabalho que exercia habitualmente.