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Alves e Garcez | Eternit é condenada por descumprir Lei Estadual de Pernambuco que proíbe a comercialização do amianto
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Eternit é condenada por descumprir Lei Estadual de Pernambuco que proíbe a comercialização do amianto

A Eternit e a Distribuidora Meridional Ltda., de Garanhuns (PE) foram condenadas ao pagamento de indenização moral por dano coletivo de R$ 500 mil e R$ 100 mil, respectivamente pelo descumprimento de Lei Estadual, que proíbe a fabricação, o comércio e o uso do amianto ou asbesto em qualquer atividade, especialmente na construção civil, pública e privada.

A decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), restabeleceu a sentença do juízo da 21ª Vara do Trabalho de Recife (PE) que já havia condenado as empresas.

Na decisão no TST, o relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, assinalou que a decisão mais recente do STF, ao negar liminar na ADI 3.937 e manter a vigência da lei paulista que proíbe a circulação do amianto, aponta para uma mudança de jurisprudência. “A proteção à dignidade e saúde do trabalhador, base do processo produtivo, deve nortear tanto o legislador quanto o intérprete da norma”, afirmou.

Bresciani lembrou que a Convenção 162 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, prevê que os países devem preferir a substituição do amianto por outros produtos menos lesivos

Caso

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública, a partir de denúncia encaminhada em 2007 pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco, informando que a distribuidora estaria comercializando produtos da Eternit feitos à base de amianto, como caixas dágua, telhas e acessórios, em contrariedade à legislação estadual. A ação alertava que o amianto, banido em mais de 70 países, “é um produto cancerígeno, nocivo e prejudicial à saúde dos trabalhadores e da população em geral, podendo ainda ser perfeitamente substituído por outros produtos”.

Em 1ª instância, o juízo da 21ª Vara do Trabalho de Recife (PE) julgou procedentes os pedidos do MPT, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região acolheu em partes os recursos das empresas e alterou a sentença. As empresas recorreram ao TST mas tiveram seus pedidos negados.

Com informações do TST

AUTHOR: acro
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