Trabalhador que sofreu grave lesão laboral será indenizado pela ECT
Decisão da 10ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a indenizar por danos morais e materiais um trabalhador, representado pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, que sofreu grave lesão decorrente do seu trabalho.
Segundo os autos, o trabalhador, que foi admitido nos Correios no ano de 1979, desempenhava tarefas que exigiam o carregamento de caixas. Durante vários anos exercendo as mesmas atividades, ele foi diagnosticado com uma lesão grave vertebral. Perícia realizada em juízo demonstrou a lesão e a impossibilidade de o trabalhador voltar a exercer suas funções.
Na decisão, o magistrado destacou que além da perícia, várias outras provas apontaram a negligência da ECT que não conseguiu demonstrar de forma efetiva o cumprimento das normas de segurança e saúde laborais, o que resultou na lesão do trabalhador.
Devido a incapacidade laboral do trabalhador, a ECT terá que pagar o valor de R$ 570 mil, a título de dano material, valor este calculado com base no salário e tempo de serviço do trabalhador.
Considerando a gravidade da conduta da empresa e a finalidade compensatória e punitiva, a Justiça também condenou a ECT a pagar o valor de R$ 100 mil a título de dano moral.