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Alves e Garcez | Trabalhadores dos Correios aceitam acordo e terminam a greve
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Trabalhadores dos Correios aceitam acordo e terminam a greve

Fonte: TST

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT informou o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, que trinta e cinco Sindicatos ligados a FINDECT e FENTECT, entidade assessorada pelo escritório Alino & Roberto e Advogados,  aprovaram a proposta feita durante a conciliação em 25 de setembro. A ECT esclarece, contudo, que 16 (dezesseis) Sindicatos não realizaram nova assembleia, pois já tinham deliberado pela assinatura do acordo coletivo.

Também ficou acordado que não haverá o desconto dos dias parados. Os trabalhadores deverão compensá-los, no prazo de 90 (noventa) dias, na unidade em que o trabalhador está lotado, vedada a compensação em domingos e feriados.

Na informação prestada, a ECT esclarece que os empregados das bases sindicais do SINTECT/AM, SINTECT/AM, SINCOTEL/BA, SINTECT/CE, SINTECT/MA, SINTECT/MT, SINCORT/PA, SINTECT/PB, SINTCOM/PR, SINTECT/PI, SINTECT/RS, SINTECT/SC, SINTECT/SE, SINDECTEB/BRU, SINTECT/CAS, SINTECT/SJO, SINTECT/VP e SINTECT/SP, retornaram ontem às suas atividades. Em relação ao SINTECT/RJ, os trabalhadores decidiram pelo fim da greve após a assembleia realizada na noite de ontem.

Proposta aceita

A nova proposta da vice-presidência, negociada com a empresa e as entidades representativas, prevê aumento linear dos salários em R$ 150, a partir de agosto de 2015, e em R$ 50, a partir de janeiro de 2016. Os valores são a título de gratificação e serão incorporáveis aos salários nos seguintes percentuais e datas:50% em janeiro de 2016; 25% em agosto de 2016; e 25% em janeiro de 2016

Ainda está previsto reajuste de 9,56% sobre vale-alimentação, vale-cesta, reembolso creche/babá e sobre o auxílio para os empregados que têm filho com deficiência.

O ministro também sugeriu a redução do compartilhamento do vale-alimentação para 0,5% quanto aos trabalhadores que estão nas referências salariais NM 01-63; para 5% a quem está nas referências salariais NM 64-90; e para 10% aos empregados abrangidos pelas referências NS 01-60. O documento indica ainda a manutenção das demais cláusulas do acordo coletivo de trabalho 2014/2015.

Pela proposta do ministro Ives Gandra Filho, uma comissão com representantes da empresa e dos empregados deverá gerir o plano de saúde oferecido pelos Correios. A ECT só poderá promover alterações nele em comum acordo com os trabalhadores representados pelos sindicatos. A comissão será constituída no prazo de 30 dias, a contar da assinatura do acordo coletivo. Também foi proposto que a universalização da entrega matutina de correspondências seja antecipada para até o final do próximo ano.

AUTHOR: acro
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