Bem Vindos a Algaz.
Conheça nossas Redes Sociais.
Alves e Garcez | TRT/BA manda executar créditos trabalhistas de 1295 trabalhadores da Paranapanema (ex-Caraíba Metais)
744
post-template-default,single,single-post,postid-744,single-format-standard,eltd-cpt-1.0,ajax_fade,page_not_loaded,,moose-ver-2.1, vertical_menu_with_scroll,smooth_scroll,side_menu_slide_with_content,width_370,blog_installed,wpb-js-composer js-comp-ver-5.5.2,vc_responsive

TRT/BA manda executar créditos trabalhistas de 1295 trabalhadores da Paranapanema (ex-Caraíba Metais)

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, decidiu nesta quarta-feira (25), que o Sindicato dos Metalúrgicos de Dias dÁvila e Região, representado pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, tem o direito de exigir da empresaParanapanema o pagamento da dívida com os trabalhadores, reconhecida judicialmente. A decisão beneficia mais de 1200 trabalhadores da Paranapanema (ex Caraíba Metais)

A ação rescisória movida pelo sindicato foi em face de uma decisão que havia extinguido a execução contra a empresa por entender que o sindicato teria perdido o direito de exigir da empresa o pagamento da dívida.

O julgamento está empatado em 3×3, e nesta quarta-feira, a desembargadora Maria de Lourdes Linhares proferiu o voto em favor dos trabalhadores e o processo de execução voltará a tramitar normalmente com os trabalhadores incluídos.

Para entender o caso:

Em março de 1989, o sindicato ajuizou ação trabalhista a fim de que a empresa, então chamada Caraíba Metais, pagasse a seus empregados as diferenças salariais decorrentes da aplicação da Unidade de Referência de Preços (URP)  de maio de 1988, no percentual de 17,68%. A URP foi um mecanismo de correção salarial criado pelo Plano Bresser, em 1987,  para repor perdas inflacionárias.

Em setembro de 1991, a questão foi resolvida favoravelmente aos trabalhadores e ao Sindicato.

Contudo, desde o início da execução, a empresa vem apresentando empecilhos ao cumprimento da sentença que reconheceu o direito dos trabalhadores.

A ação rescisória foi ajuizada em 2013. Após o voto favorável do relator, a Desembargadora Maria das Graças Oliva Boness pediu vista do processo. O julgamento estava empatado em 3 x 3 e nesta quarta-feira (25), a  desembargadora Maria de Lourdes Linhares proferiu o voto em favor dos trabalhadores.

AUTHOR: acro
SEM COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

seu endereço de e-mail não será publicado.

Open chat
Fale com um advogado
Powered by