TST altera jurisprudência em relação à viabilidade de individualização dos créditos quando a ação é ajuizada pelo sindicato como substituto processual
A Subseção I de Dissídios Individuais – (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento aos recursos de embargos interpostos pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, em dois processos, para, alterando sua jurisprudência, permitir a execução do crédito considerando o valor individualizado de cada substituído, desde que não supere 40 salários mínimos.
Com essa alteração, o TST permitirá uma maior agilidade da execução dos créditos, uma vez que poderão ser recebidos por RPV – Requisição de Pequeno Valor. Até então, o Tribunal mantinha jurisprudência no sentido de que, se a ação fosse ajuizada por sindicato substituto processual, deveria ser considerado, para o fim de execução, o montante global devido aos substituídos, o que representava um longo período para que acontecesse a execução em virtude do pagamento mediante precatório.