União deverá manter benefício integral de um anistiado político
A Justiça Federal no Distrito Federal, em decisão liminar, determinou que a União mantenha o valor integral do benefício de um anistiado político e ex-funcionário da Empresa Brasileira de Correios de Telégrafos (ECT), com os mesmos acréscimos dos reajustes concedidos aos trabalhadores da ativa que obtém o mesmo cargo que ele.
Com isso, o anistiado, representado pelo escritório Alino & Roberto e Advogados continuará recebendo o valor integral de R$ 3.100,92 (pago até abril de 2014 com todos os reajustes) e não o valor de R$ 2.616,27 que estava recebendo desde então.
Este corte do benefício do autor realizado pela União fere o artigo 8º da Lei 10.559/02 que diz que todo aumento concedido ao empregado da Ativa deve ser replicado ao anistiado político.
Na decisão, o Juiz deixou claro que a redução nominal de salários, remuneração, proventos ou pensão, ainda em título de reposição ao erário, é, em princípio, inconstitucional e ilegal, conforme pacífica jurisprudência do STF e do STJ.
Caso
O anistiado político informou que passou a receber um benefício menor que os funcionários da ativa que exercem o mesmo cargo. Isso porque a União, ao avaliar os reajustes concedidos aos empregados da ativa, deixou de aplicar os percentuais concedidos em setembro de 2004, agosto de 2005 e janeiro de 2006.
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