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Alves e Garcez | Conselho de classe terá que cancelar registro de servidora pública
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Conselho de classe terá que cancelar registro de servidora pública

O Conselho Regional de Biologia da 4ª Região terá que promover o cancelamento do registro de uma servidora da Agência Nacional de Águas (ANA) e assim não cobrar anuidades que estão por vencer.

A decisão, em caráter de pedido de tutela antecipada, é do Juiz Federal Substituto do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Márcio de França Moreira, que entendeu que não há obrigatoriedade de registro em conselhos de categorias profissionais quando as atividades exercidas em cargos públicos não são privativas de determinada área do conhecimento.

A servidora, representada pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, ocupa um cargo de especialista em recursos hídricos na ANA cuja função não é privativa de profissionais do curso de biologia.

Ainda de acordo com a decisão, “se não houver previsão legal para que o cargo público seja ocupado privativamente por candidato graduado em curso superior revela-se ILEGAL a exigência de inscrição em conselho profissional”.

O Conselho Regional de Biologia da 4ª Região tem 30 dias para promover o cancelamento do registro e cancelar as cobranças das anuidades que estão por vencer

AUTHOR: acro
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