ECT É CONDENADA A INDENIZAR E PAGAR PENSÃO VITÁLICIA A TRABALHADOR QUE SOFREU ACIDENTE DE MOTOCICLETA
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região reformou sentença de primeira instância e condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a pagar indenização de R$ 100 mil a um trabalhador que sofreu um acidente de motocicleta.
No acidente, o trabalhador, representado pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, sofreu uma fratura da tíbia direita. Após a recuperação da lesão, foi constatada a perda parcial permanente da capacidade do trabalho em 36%. Com isso, o trabalhador não pode mais exercer as atividades de carteiro motorizado, o que o fez ser submetido a reabilitação profissional.
Com a perda da capacidade de trabalho, a ECT também foi condenada ao pagamento de pensão vitalícia ao trabalhador, em única parcela, no valor de R$ 148 mil, equivalente a 36% do salário mensal multiplicados por 339 meses, referentes a expectativa de vida do trabalhador.