JUSTIÇA ANULA DECISÃO QUE ELIMINOU CANDIDATO DE CONCURSO PÚBLICO POR 0,04 PONTOS
O Juiz da Terceira Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Jansen Fialho de Almeida, anulou decisão que eliminou um candidato de um concurso público em razão de 0,04 (zero vírgula zero quatro) pontos.
Com isso, o Juiz confirmou liminar concedida em dezembro de 2014, quando o Governo do Distrito Federal foi obrigado, à época, a corrigir a prova discursiva do candidato no concurso realizado para o cargo de Auditor de Controle Interno.
Com a decisão, o candidato, representado pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, teve a prova corrigida e também foi aprovado na parte discursiva do processo. Com isso, ele continuará no certame do concurso.
Para o magistrado, após analisar o edital do concurso, ficou evidente a violação ao art. 59 da Lei 4.949/12, que é a Lei Geral de Concursos do DF. Ele ressaltou ainda que o candidato conseguiu acertar mais de 50% (cinquenta por cento) da prova, mas por uma questão matemática acabou reprovado por 0,04, valor que não equivale nem à metade de uma questão, já que cada questão vale 2 pontos.
O juiz ressaltou que a questão matemática se deu pela anulação de uma questão, o que mudou a nota de corte do processo. Com a nova nota de corte, foi possível afirmar que o candidato atingiu os 50% necessário para que pudesse ter corrigido a prova discursiva e continuasse no processo.