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Alves e Garcez | Artigo: O fechamento do HSBC no Brasil: risco de demissões e de graves violações a direitos trabalhistas dos bancários
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Artigo: O fechamento do HSBC no Brasil: risco de demissões e de graves violações a direitos trabalhistas dos bancários

Em agosto deste ano de 2015, o HSBC Brasil foi vendido ao Banco Bradesco, segundo maior banco privado do país, por R$ 17,6 bilhões (US$ 5,2 bilhões)[1]. A operação de venda da subsidiária brasileira do HSBC ao Bradesco inquietou vários seguimentos da sociedade: clientes, bancários, governo e  trabalhadores, todos apreensivos com os impactos futuros da transação. Em relação às entidades que representam os trabalhadores do setor bancário, o principal temor refere-se à possibilidade de demissões em massa.

De acordo com notícias veiculadas à época, um dia após a divulgação da venda do banco, empregados do HSBC, em Sergipe, realizaram protesto visando à proteção de seus empregos. No Paraná, o Ministério Público do Trabalho entrou com ação na Justiça do Trabalho para evitar demissões em massa em decorrência da venda do HSBC.

Entretanto, além do risco de demissão, há outros direitos trabalhistas que são seriamente ameaçados e constantemente violados quando há sucessão de empregadores, ou seja, quando há mudança na propriedade (venda, fusão, cisão, incorporação) ou na estrutura jurídica da empresa. Essa ameaça advém da pretensão do adquirente de ajustar as normas internas do banco adquirido, que podem ser mais benéficas ao trabalhador, às suas próprias.

Contudo, a lei assegura que a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não pode afetar os contratos de trabalho de seus empregados (artigos 10 e 448 da CLT). Salvo em relação às partes que vinculam, os contatos de trabalho devem permanecer intocados, em observância ao Princípio da Continuidade da Relação de Emprego, que possui amparo constitucional (artigo 7º, I, CF/88). Assim, é proibida a dispensa do bancário pela mera alteração de propriedade do banco, pois configura dispensa arbitrária.

Ademais, é vedada por lei qualquer alteração que seja prejudicial ao empregado, nos termos do artigo 468 da CLT. Desse modo, as alterações do regulamento empresarial, recorrentes em casos de mudança de propriedade de grandes empresas, como bancos, evidenciam, geralmente, violações a direitos trabalhistas, passíveis de serem questionadas perante a Justiça do Trabalho.

Por fim, é pacífica a jurisprudência no sentido de que, em regra, o novo empregador – sucessor – assume plenamente todas as obrigações trabalhistas do antigo empregador, ou seja, responde por toda a história do contrato de trabalho dos empregados, inclusive a responsabilidade por eventuais dívidas trabalhistas do ex-empregador.

O Escritório Alino & Roberto e Advogados se coloca à disposição de eventuais interessados para prestar informações, esclarecer dúvidas e adotar as medidas cabíveis para assegurar os seus direitos. Entre em contato conosco pelo e-mailGrupoBancarios@aer.adv.br e visite nosso site: www.aer.adv.br.

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[1] O GLOBO: http://oglobo.globo.com/economia/hsbc-anuncia-venda-de-subsidiaria-brasileira-ao-bradesco-por-176-bilhoes-17060581

FOLHA DE S. PAULO: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/08/1663717-bradesco-compra-operacao-brasileira-do-hsbc-por-us-52-bilhoes.shtml

ESTADÃO: http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,bradesco-compra-hsbc-no-brasil-por-us-5-2-bi,1736843

[1] http://g1.globo.com/se/sergipe/noticia/2015/08/funcionarios-temem-demissao-em-massa-apos-venda-do-banco-hsbc.html

[1]http://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2015/09/mpt-pr-entra-na-justica-para-evitar-demissoes-apos-venda-do-hsbc.html

AUTHOR: acro
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