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Alves e Garcez | Eternit é condenada a pagar mais de R$ 400 milhões a ex-funcionários
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Eternit é condenada a pagar mais de R$ 400 milhões a ex-funcionários

A Eternit foi condenada a pagar mais de R$ 400 milhões de indenizações por expor trabalhadores ao amianto. A indenização determinada ontem pela juíza Raquel Gabbai de Oliveira, da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo, é a maior já imposta à empresa que explora amianto no Brasil. A decisão foi tomada na união de duas ações: uma do Ministério Público do Trabalho pedindo indenização por dano moral coletivo e acompanhamento médico e outra, da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea), pedindo indenização para cada ex-trabalhador exposto à fibra cancerígena que é proibida em mais de 60 países, inclusive nos vizinhos Argentina e Uruguai. A Eternit não comentou a decisão, afirmou que ainda não foi comunicada oficialmente da sentença.

“Da extensa fundamentação já exposta, verifica-se que a empresa ré expôs seus ex-trabalhadores e a sociedade à substância cancerígena, cuja lesividade é conhecida há mais de um século, e que desse contato podem resultar doenças, que já vitimaram alguns dos ex-trabalhadores e ainda podem atingir outros. Além da ofensa à saúde dos indivíduos, há risco também à saúde coletiva pela poeira produzida durante o funcionamento da fábrica”, diz a juíza na sentença da última sexta-feira.

A sentença é dividida da seguinte maneira: R$ 100 milhões por danos à coletividade, que financiará um fundo para atividades de apoio aos doentes pelo amianto. A juiza estabeleceu também indenização de R$ 300 mil por dano moral e mais R$ 90 mil por dano moral existencial, aquele dano permanente que muda completamente a vida da pessoa a cada trabalhador já doente. A indenização é devida a filhos e viúvas de ex-trabalhadores mortos. A sentença manda a Eternit indenizar também cada trabalhador que exposto ao amianto, em R$ 50 mil, valor que pode subir se a pessoa adoecer. A decisão também manda a empresa patrocinar tratamento médico completo e vitalício e fazer anúncios nas principais redes de televisão para chamar os trabalhadores da empresa e seus parentes para que se habilitem a receber o benefício estabelecido pela Justiça.

AUTHOR: acro
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