Bem Vindos a Algaz.
Conheça nossas Redes Sociais.
Alves e Garcez | O STJ reformou a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que condicionou o direito à concessão de nova aposentadoria ao ressarcimento de valores recebidos do benefício anterior.
623
post-template-default,single,single-post,postid-623,single-format-standard,eltd-cpt-1.0,ajax_fade,page_not_loaded,,moose-ver-2.1, vertical_menu_with_scroll,smooth_scroll,side_menu_slide_with_content,width_370,blog_installed,wpb-js-composer js-comp-ver-5.5.2,vc_responsive

O STJ reformou a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que condicionou o direito à concessão de nova aposentadoria ao ressarcimento de valores recebidos do benefício anterior.

Segunda Turma reforma decisão que condicionou desaposentadoria à devolução de dinheiro

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que condicionou o direito à concessão de nova aposentadoria ao ressarcimento de valores recebidos do benefício anterior. O relator do caso foi o ministro Herman Benjamin.

De acordo com o TRF4, a renúncia à aposentadoria para obtenção de novo benefício, com agregação do tempo de trabalho posterior à aposentadoria renunciada, somente é viável caso ocorra a devolução dos valores recebidos do INSS, “uma vez que todos os efeitos, inclusive os pecuniários, estariam sendo desconstituídos”.

Recurso repetitivo

A decisão, entretanto, vai contra entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do REsp 1.334.488. Sob o regime dos recursos repetitivos, o tribunal definiu que o aposentado tem o direito de renunciar ao benefício para requerer nova aposentadoria em condição mais vantajosa, sem que para isso seja necessário devolver o dinheiro que já recebeu da previdência.

Constatada a divergência entre o acórdão do TRF4 e a jurisprudência do STJ, o colegiado, por unanimidade, afastou a exigência de devolução.

Leia a íntegra do voto do relator.

AUTHOR: acro
SEM COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

seu endereço de e-mail não será publicado.

Open chat
Fale com um advogado
Powered by