VITÓRIA A&R: JUSTIÇA SUSPENDE A DISPENSA COLETIVA DOS TRABALHADORES DE METALÚRGICA NA BAHIA POR AUSÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO COM SINDICATO
A Juíza da 4ª Vara do Trabalho de Camaçari (BA), Ana Carolina Marcos Nery Souza, deferiu o pedido de antecipação de tutela (decisão até o julgamento do mérito), e determinou que a empresa Dias D’ávila Metalúrgica Tecnologia e Logística (DDM) suspenda todas as dispensas imotivadas dos trabalhadores desde outubro de 2014, reincluindo os trabalhadores em folha de pagamento até o julgamento final da demanda.
A empresa também está proibida de realizar novas dispensas imotivadas sem a negociação prévia com o ente sindical.
O não cumprimento da decisão acarretará em uma multa à empresa de R$ 5 mil por dia em favor do Sindicato (STIM Dias D”ávila e região).
A Juíza, na sua decisão, entendeu que a dispensa dos trabalhadores, representados pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, foi ilegal pois não houve nenhuma negociação coletiva com o Sindicato da categoria, requisito para validar o processo de dispensa coletiva.
Segundo os autos, a empresa, desde outubro de 2014, vem dispensando os empregados de forma imotivada e massivamente, sem substituí-los, e sem negociação prévia com a entidade sindical.